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ANTENA FLUMINENSE DE NOTÍCIAS

Notícias e atualidades

PORTUGAL: MÉDICOS CONDENADOS POR PEDOFILIA CONTINUAM TRABALHANDO EM HOSPITAIS.

por Cimberley Cáspio, em 03.11.15

Por Antônio Cotrim - Agência LUSA-ORDEM DOS MÉDICOS- editado p/ Cimberley Cáspio

 

Imagem: missãoevoz.com.br

 

Heloísa dos Santos, da Ordem dos Médicos, denunciou que há médicos condenados por pedofilia que continuam  trabalhando com crianças, situação que seria evitada se fosse cumprida a legislação.Heloísa dos Santos que será ouvida na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, disse à agência Lusa que se a legislação fosse cumprida, não aconteceriam casos como os que ainda hoje se registam.

 

Ela se refere à Convenção de Lanzarote (para a proteção das crianças contra a exploração sexual e abusos sexuais) e, em concreto, a legislação portuguesa (113/2009) sobre o “recrutamento para profissões, empregos, funções ou atividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contato regular com menores (…)”.

 

Segundo esta legislação, “a entidade recrutadora está obrigada a pedir ao candidato a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do certificado na aferição da idoneidade do candidato para o exercício das funções”.

 

De acordo com Heloísa Santos, que pertence ao Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médica (CNEDM) da Ordem dos Médicos, esta legislação “não está sendo cumprida”.

 

Recentemente, o CNEDM elaborou uma proposta de intervenção sobre médicos pedófilos, a qual recomenda que a Ordem dos Médicos possa “determinar que um médico comprovadamente pedófilo seja inabilitado especificamente para prestar assistência a menores, com fundamento no princípio da proteção dos doentes, da proteção do próprio médico inabilitando e dos valores fundamentais da medicina como sejam a confiança, a beneficência, a não maleficência e a autodeterminação”.

 

O Conselho propõe que, através da revisão do Estatuto Disciplinar dos Médicos, se possa “permitir, expressamente, a punição, no âmbito da Ordem dos Médicos, do crime de pedofilia, com a pena de suspensão de quaisquer atividades médicas relacionadas com menores durante o período nunca inferior a 23 anos (tempo de registo na respetiva informação criminal, conforme decorre da Lei 113/2009)”.

 

Segundo o documento do CNEDM, a que a Lusa teve acesso, “deve manter-se, mas apenas como medida disciplinar acessória, a suspensão, por um período transitório, de todas as atividades médicas [além da pediatria], porque esta última medida disciplinar, quando atribuída isoladamente, não terá qualquer influência no impedimento de futuros atos de pedofilia contra doentes menores”.

 

O Conselho acordou ainda solicitar uma audiência formal à ministra da justiça portuguesa, a quem deverá ser requerido “o cumprimento obrigatório da introdução, no registo criminal dos condenados por crime de pedofilia e da sua manutenção pelo período previsto de, pelo menos, 23 anos”.

 

Fonte: O OBSERVADOR